(1,0) 1 -
Dispõe o Código Civil: “Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.Segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo, art. 406 do CC/2002, é:
Recuperar senha