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Considere as seguintes afirmações sobre o inquérito civil: I. O inquérito civil será instaurado pela Autoridade Policial ou pelo órgão competente do Ministério Público sempre que tiver conhecimento de fatos que constituam objeto de ação civil pública. II. O inquérito civil poderá ser arquivado pelo mesmo órgão do Ministério Público que o instaurou, se este se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública. III. O arquivamento do inquérito civil deve ser submetido à apreciação do Poder Judiciário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo, encaminhando os autos, neste caso, ao Procurador-Geral de Justiça. IV. Enquanto não homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento do inquérito civil, as associações legitimadas poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos respectivos autos. Está correto o que se afirma APENAS em
Só o Ministério Público está autorizado a instaurar inquérito civil; não os demais co-legitimados à ação civil pública. A União, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações ou as associações civis podem propor a ação civil pública ou coletiva; antes de propô-la, é natural que recolham elementos de convicção necessários, e farão isso em procedimentos quaisquer, mas inquérito civil propriamente dito só o Ministério Público pode instaurar.
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